Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045194
Data do Acordão:03/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACTO INTERNO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFEITO RETROACTIVO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado posicionamento, lhe fixa um outro posicionamento na respectiva carreira.
II - Interposto recurso hierárquico desse acto para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre este incumbe o dever legal de decidir tal recurso, implicando o seu silêncio a formação de indeferimento tácito contenciosamente impugnável.
III - Ao acto pela qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade por não interposição atempada dos recursos que no caso cabiam, decide revogar aquele acto por razões de equidade, é aplicável o regime de revogação dos actos válidos, podendo ser lhe atribuída eficácia apenas para o futuro.
IV - A não atribuição de efeitos retroactivos ao acto revogatório de acto consolidado não acarreta violação do princípio da igualdade, pois a situação dos funcionários que tempestivamente impugnaram os actos administrativos que lhes atribuíam um posicionamento por eles reputado de ilegal e que viram as suas pretensões reconhecidas por decisões jurisdicionais transitadas em julgado é objectivamente diferente da situação dos funcionários que se conformaram com tal posicionamento, o que permitiu que sobre os actos que definiram a sua situação se constituísse caso decidido ou resolvido.
Nº Convencional:JSTA00055884
Nº do Documento:SA120000308045194
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:MACHADO , AMÂNDIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:*
Legislação Nacional:CPA91 ART140 ART141 N1 ART145 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/01/27 PROC44833.; AC STA DE 2000/02/03 PROC44941.; AC STA DE 1999/11/02 PROC44775.; AC STA DE 1999/11/16 PROC44987.; AC STA DE 1999/11/14 PROC45019.; AC STA DE 2000/01/12 PROC44839.; AC STA DE 2000/01/26 PROC44877.; AC STA DE 2000/02/02 PROC45031.; AC STA DE 2000/02/23 PROC45459.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 PAG10.
Aditamento: