Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045194 |
| Data do Acordão: | 03/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACTO INTERNO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFEITO RETROACTIVO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado posicionamento, lhe fixa um outro posicionamento na respectiva carreira. II - Interposto recurso hierárquico desse acto para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre este incumbe o dever legal de decidir tal recurso, implicando o seu silêncio a formação de indeferimento tácito contenciosamente impugnável. III - Ao acto pela qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade por não interposição atempada dos recursos que no caso cabiam, decide revogar aquele acto por razões de equidade, é aplicável o regime de revogação dos actos válidos, podendo ser lhe atribuída eficácia apenas para o futuro. IV - A não atribuição de efeitos retroactivos ao acto revogatório de acto consolidado não acarreta violação do princípio da igualdade, pois a situação dos funcionários que tempestivamente impugnaram os actos administrativos que lhes atribuíam um posicionamento por eles reputado de ilegal e que viram as suas pretensões reconhecidas por decisões jurisdicionais transitadas em julgado é objectivamente diferente da situação dos funcionários que se conformaram com tal posicionamento, o que permitiu que sobre os actos que definiram a sua situação se constituísse caso decidido ou resolvido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055884 |
| Nº do Documento: | SA120000308045194 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | MACHADO , AMÂNDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | * |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 ART141 N1 ART145 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/01/27 PROC44833.; AC STA DE 2000/02/03 PROC44941.; AC STA DE 1999/11/02 PROC44775.; AC STA DE 1999/11/16 PROC44987.; AC STA DE 1999/11/14 PROC45019.; AC STA DE 2000/01/12 PROC44839.; AC STA DE 2000/01/26 PROC44877.; AC STA DE 2000/02/02 PROC45031.; AC STA DE 2000/02/23 PROC45459. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 PAG10. |
| Aditamento: | |