Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001051 |
| Data do Acordão: | 11/15/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE IMPORTAÇÃO TEMPORARIA |
| Sumário: | I - Integra a infracção dos artigos 1 e 3 do Decreto n. 43529, de 9 de Março de 1961, a permanencia em Portugal de veiculo automovel de matricula estrangeira para alem do prazo ali consentido quando temporariamente importado e objecto de sucessivas vendas. II - Os sucessivos adquirentes, quando conhecedores da referida situação, incorrem, para alem do prazo de estadia consentida, na autoria do mesmo ilicito, cada um e todos eles. |
| Nº Convencional: | JSTA00012594 |
| Nº do Documento: | SA219781115001051 |
| Data de Entrada: | 05/11/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NOGUEIRA , RUI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 188 |
| Referência Publicação 1: | AD N206 ANOXVIII PAG254 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 ART51. D 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1 ART3. |