Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001051
Data do Acordão:11/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
Sumário:I - Integra a infracção dos artigos 1 e 3 do Decreto n. 43529, de 9 de Março de 1961, a permanencia em Portugal de veiculo automovel de matricula estrangeira para alem do prazo ali consentido quando temporariamente importado e objecto de sucessivas vendas.
II - Os sucessivos adquirentes, quando conhecedores da referida situação, incorrem, para alem do prazo de estadia consentida, na autoria do mesmo ilicito, cada um e todos eles.
Nº Convencional:JSTA00012594
Nº do Documento:SA219781115001051
Data de Entrada:05/11/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NOGUEIRA , RUI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Referência Publicação 1:AD N206 ANOXVIII PAG254
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
D 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1 ART3.