Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011645 |
| Data do Acordão: | 05/10/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS VINCULAÇÃO AO ESTADO VINCULAÇÃO AOS CORPOS ADMINISTRATIVOS FUNCIONARIO ULTRAMARINO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO |
| Sumário: | I - Pelo regime do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, so os funcionarios vinculados por nomeação ou contrato de provimento (agentes profissionalizados) podiam ingressar no quadro geral de adidos. II - Pela alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, nas suas sucessivas redacções, constitui requisito essencial o facto de o agente estar vinculado ao Estado ou aos corpos administrativos em 22 de Janeiro de 1975 (data da publicação no Diario do Governo do Decreto-Lei n. 23/75). III - Esta data tem de ser atendida, em si mesma, nada tendo a ver com a vigencia do Decreto-Lei n. 23/75 nos ex-territorios ultramarinos sob administração portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00009928 |
| Nº do Documento: | SA119790510011645 |
| Data de Entrada: | 05/30/1978 |
| Recorrente: | MONTEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 974 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 23/75 DE 1975/01/22. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 ART21 N1. |