Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011645
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
VINCULAÇÃO AO ESTADO
VINCULAÇÃO AOS CORPOS ADMINISTRATIVOS
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
Sumário:I - Pelo regime do Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, so os funcionarios vinculados por nomeação ou contrato de provimento (agentes profissionalizados) podiam ingressar no quadro geral de adidos.
II - Pela alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, nas suas sucessivas redacções, constitui requisito essencial o facto de o agente estar vinculado ao Estado ou aos corpos administrativos em
22 de Janeiro de 1975 (data da publicação no Diario do Governo do Decreto-Lei n. 23/75).
III - Esta data tem de ser atendida, em si mesma, nada tendo a ver com a vigencia do Decreto-Lei n. 23/75 nos ex-territorios ultramarinos sob administração portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00009928
Nº do Documento:SA119790510011645
Data de Entrada:05/30/1978
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:974
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 23/75 DE 1975/01/22.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 ART21 N1.