Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021606 |
| Data do Acordão: | 11/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL APLICAÇÃO SUPLETIVA JUSTO IMPEDIMENTO PROCESSO GRACIOSO ONUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - As disposições do C.P.C. são inaplicaveis ao processo gracioso administrativo. II - Mas mesmo que aplicaveis fossem, os artigos 145 e 146 desse diploma so poderiam ter sido violados pelo despacho que indeferiu determinado recurso hierarquico por extemporaneidade, se o respectivo interessado tivesse requerido ao autor desse mesmo despacho, anteriormente a sua prolação, a verificação de justo impedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00025585 |
| Nº do Documento: | SA119871103021606 |
| Data de Entrada: | 11/12/1984 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 ART146. EDF84 ART77. |