Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021606
Data do Acordão:11/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
JUSTO IMPEDIMENTO
PROCESSO GRACIOSO
ONUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - As disposições do C.P.C. são inaplicaveis ao processo gracioso administrativo.
II - Mas mesmo que aplicaveis fossem, os artigos 145 e 146 desse diploma so poderiam ter sido violados pelo despacho que indeferiu determinado recurso hierarquico por extemporaneidade, se o respectivo interessado tivesse requerido ao autor desse mesmo despacho, anteriormente a sua prolação, a verificação de justo impedimento.
Nº Convencional:JSTA00025585
Nº do Documento:SA119871103021606
Data de Entrada:11/12/1984
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 ART146.
EDF84 ART77.