Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012231
Data do Acordão:01/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DELIBERAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ORGÃO COLEGIAL
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
Sumário:Interposto recurso contencioso de acto juridicamente inexistente, por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, não pode ser rejeitado o recurso por carencia de objecto, ainda que o recorrente so tenha arguido vicios geradores de anulabilidade, devendo o tribunal declarar oficiosamente a inexistencia juridica do acto.
Nº Convencional:JSTA00001795
Nº do Documento:SAP19820127012231
Data de Entrada:04/10/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:HENCO-INDUSTRIAS COLOMER LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
PORT 427/72 DE 1972/08/04 N2.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.