Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016252
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:CASO JULGADO PENAL
ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
RECURSO CONTENCIOSO
PROVA
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - Colhe-se do preceituado no art. 154 do Codigo de Processo Penal, o principio de que a decisão absolutoria em relação aos factos constituidos da infracção estabelece apenas uma presunção tantum juris da sua inexistencia ou de que os arguidos a não praticaram.
II - A legalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada a luz dos preceitos vigentes a data em que hajam sido praticados.
Nº Convencional:JSTA00007026
Nº do Documento:SA119820722016252
Data de Entrada:06/30/1981
Recorrente:LOPES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3094
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1980/04/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:DL 259/77 DE 1977/06/21 ART2 N2.
DL 183/77 DE 1977/05/05 ART4 N1 C ART12 N1 F ART19 N2 B ART30 N3.
DL 49-B/77 DE 1977/02/12 ART1 N1 B.
CPP29 ART154.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1954/07/01 IN COL AC VVIII PAG62.