Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016252 |
| Data do Acordão: | 07/22/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME PRESUNÇÃO JURIS TANTUM RECURSO CONTENCIOSO PROVA PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM |
| Sumário: | I - Colhe-se do preceituado no art. 154 do Codigo de Processo Penal, o principio de que a decisão absolutoria em relação aos factos constituidos da infracção estabelece apenas uma presunção tantum juris da sua inexistencia ou de que os arguidos a não praticaram. II - A legalidade dos actos administrativos tem de ser apreciada a luz dos preceitos vigentes a data em que hajam sido praticados. |
| Nº Convencional: | JSTA00007026 |
| Nº do Documento: | SA119820722016252 |
| Data de Entrada: | 06/30/1981 |
| Recorrente: | LOPES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3094 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO DE 1980/04/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | DL 259/77 DE 1977/06/21 ART2 N2. DL 183/77 DE 1977/05/05 ART4 N1 C ART12 N1 F ART19 N2 B ART30 N3. DL 49-B/77 DE 1977/02/12 ART1 N1 B. CPP29 ART154. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1954/07/01 IN COL AC VVIII PAG62. |