Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0258/18 |
| Data do Acordão: | 03/22/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EMBARGO DE OBRA APOIO DE PRAIA |
| Sumário: | I - Não é de admitir a revista do aresto que denegou a suspensão de eficácia do embargo da obra de construção de um apoio de praia se o requerente da providência já viu judicialmente suprimida - embora o caso ainda penda no Tribunal Constitucional - a qualidade de concessionário subjacente à promoção da obra. II - Com efeito, a mera presença dessa pronúncia judicial anulatória, ainda que não transitada, torna improvável que a subsistência da eficácia do embargo traga um «periculum in mora». |
| Nº Convencional: | JSTA000P23121 |
| Nº do Documento: | SA1201803220258 |
| Data de Entrada: | 03/08/2018 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |