Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011489 |
| Data do Acordão: | 02/05/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA GRATIFICAÇÃO VIGENCIA DAS LEIS |
| Sumário: | I - O premio de economia a que o pessoal dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito não pode ser considerado no calculo da pensão de aposentação efectuado nos termos do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia do Decreto n. 534/73. II - A gratificação a que tinham direito os membros dos conselhos de administração dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique revestia a natureza de senha de presença e, por isso, não pode ser considerada para efeitos do calculo da pensão de aposentação, por força do disposto no artigo 4, n. 5, do Decreto n. 52/75. III - Uma vez que o despacho recorrido foi proferido apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 341/77, de 19 de Agosto, não podia deixar de tomar em conta, para efeitos do calculo da pensão de aposentação, as diuturnidades correspondentes ao tempo de serviço contado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007680 |
| Nº do Documento: | SA119810205011489 |
| Data de Entrada: | 04/17/1978 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 518 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/30. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 43312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 M PARUNICO. D 46982 DE 1966/04/27. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2. D 317/76 DE 1976/04/30. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8. EFU66 ART154 ART155 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6. D 534/73 DE 1973/10/18. DL 568/75 DE 1975/10/04. DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2. DL 461-A/75 DE 1975/08/25. DL 330/76 DE 1976/05/07. |