Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044793 |
| Data do Acordão: | 04/29/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACTIVIDADE TEATRAL. INCENTIVOS FINANCEIROS. DESPACHO NORMATIVO. HOMOLOGAÇÃO. LEGITIMIDADE ACTIVA. ACTO DESFAVORÁVEL. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I- No regime do Despacho Normativo n° 63/98 de 1.9 a homologação ministerial das deliberações de selecção do júri é a decisão final do concurso e, portanto, esse acto, que forma a vontade da Administração e a projecta na esfera jurídica dos administrados, é contenciosamente impugnável. II- Nos termos do disposto no art. 47º RSTA, a aceitação dos momentos favoráveis do acto não prejudica a interposição de recurso contencioso restrito à parte desfavorável do acto. III- O órgão instrutor só pode dispensar a audiência dos interessados, nos termos previstos no art. 103°, n° 2, al. b) CPA se os elementos constantes do procedimento conduzirem a uma decisão inteiramente favorável. IV- Sendo fixado um subsídio anual de apoio à actividade teatral de valor muito inferior ao solicitado pela candidata, não está devidamente fundamentado o acto que se limita a indicar as razões pelas quais a candidatura mereceu ser seleccionada para integrar o grupo das estruturas a apoiar e nada diz em relação à parte desfavorável da decisão, não esclarecendo quais foram os factores que determinaram o júri a não dar integral satisfação à pretensão da requerente, nem as razões que justificaram a fixação do concreto montante concedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00059282 |
| Nº do Documento: | SA120030429044793 |
| Data de Entrada: | 03/19/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC DE 1998/12/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 CPA91 ART100 ART103 ART125. DN 63/98 DE 1998/09/01 ART18. |
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