Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044793
Data do Acordão:04/29/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ACTIVIDADE TEATRAL.
INCENTIVOS FINANCEIROS.
DESPACHO NORMATIVO.
HOMOLOGAÇÃO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
ACTO DESFAVORÁVEL.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I- No regime do Despacho Normativo n° 63/98 de 1.9 a homologação ministerial das deliberações de selecção do júri é a decisão final do concurso e, portanto, esse acto, que forma a vontade da Administração e a projecta na esfera jurídica dos administrados, é contenciosamente impugnável.
II- Nos termos do disposto no art. 47º RSTA, a aceitação dos momentos favoráveis do acto não prejudica a interposição de recurso contencioso restrito à parte desfavorável do acto.
III- O órgão instrutor só pode dispensar a audiência dos interessados, nos termos previstos no art. 103°, n° 2, al. b) CPA se os elementos constantes do procedimento conduzirem a uma decisão inteiramente favorável.
IV- Sendo fixado um subsídio anual de apoio à actividade teatral de valor muito inferior ao solicitado pela candidata, não está devidamente fundamentado o acto que se limita a indicar as razões pelas quais a candidatura mereceu ser seleccionada para integrar o grupo das estruturas a apoiar e nada diz em relação à parte desfavorável da decisão, não esclarecendo quais foram os factores que determinaram o júri a não dar integral satisfação à pretensão da requerente, nem as razões que justificaram a fixação do concreto montante concedido.
Nº Convencional:JSTA00059282
Nº do Documento:SA120030429044793
Data de Entrada:03/19/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC DE 1998/12/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47
CPA91 ART100 ART103 ART125.
DN 63/98 DE 1998/09/01 ART18.
Aditamento: