Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008704 |
| Data do Acordão: | 06/20/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO ARGUIÇÃO DE VICIOS JURI ACTO DESTACAVEL CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Sob pena de não conhecimento, o recorrente deve concretizar na petição os fundamentos de facto em que assenta a arguição dos vicios do acto impugnado. II - A deliberação do juri sobre reprovação dos candidatos nas provas escritas, ao abrigo do paragrafo 1 do artigo 11 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 46147, e acto destacavel, com vocação para se tornar definitivo e executorio e caso resolvido quando não sobrevenha, tempestivamente, recurso hierarquico necessario ou homologação. III - O candidato reprovado nos termos da conclusão anterior não pode prestar a prova oral. IV - A escolha de um de tres pontos, ao abrigo do citado artigo 11, realiza-se pela opção do candidato por uma das materias sobre que incide cada um daqueles pontos, sem que se haja de saber, em concreto, o conteudo dos mesmos pontos. V - Abrangendo o programa geral dos concursos o conhecimento pormenorizado da Lei Organica do Laboratorio Nacional de Engenharia Civil e dos diplomas relacionados com essa lei, integra aquele programa um ponto que, alem do mais, incide sobre a "reposição" prevista no artigo 10, paragrafo unico, da citada Lei Organica. VI - Podem constituir o juri, sem perda da colegialidade, funcionarios que, sendo especialmente versados nas materias sobre que interrogam, possuam conhecimentos bastantes para avaliar do merito dos restantes interrogatorios. VII - A publicação do resultado final do concurso so abrange os candidatos aprovados. |
| Nº Convencional: | JSTA00015630 |
| Nº do Documento: | SA119730620008704 |
| Data de Entrada: | 05/19/1972 |
| Recorrente: | PEREIRA , EMILIA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 863 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/04/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 ART55. D 46147 DE 1965/01/07 ART9 PAR2 ART11 PAR3 ART12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG445. LOPES NAVARRO FUNCIONARIOS PUBLICOS 2ED PAG76. |