Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008704
Data do Acordão:06/20/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
JURI
ACTO DESTACAVEL
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Sob pena de não conhecimento, o recorrente deve concretizar na petição os fundamentos de facto em que assenta a arguição dos vicios do acto impugnado.
II - A deliberação do juri sobre reprovação dos candidatos nas provas escritas, ao abrigo do paragrafo
1 do artigo 11 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 46147, e acto destacavel, com vocação para se tornar definitivo e executorio e caso resolvido quando não sobrevenha, tempestivamente, recurso hierarquico necessario ou homologação.
III - O candidato reprovado nos termos da conclusão anterior não pode prestar a prova oral.
IV - A escolha de um de tres pontos, ao abrigo do citado artigo 11, realiza-se pela opção do candidato por uma das materias sobre que incide cada um daqueles pontos, sem que se haja de saber, em concreto, o conteudo dos mesmos pontos.
V - Abrangendo o programa geral dos concursos o conhecimento pormenorizado da Lei Organica do Laboratorio Nacional de Engenharia Civil e dos diplomas relacionados com essa lei, integra aquele programa um ponto que, alem do mais, incide sobre a "reposição" prevista no artigo 10, paragrafo unico, da citada Lei Organica.
VI - Podem constituir o juri, sem perda da colegialidade, funcionarios que, sendo especialmente versados nas materias sobre que interrogam, possuam conhecimentos bastantes para avaliar do merito dos restantes interrogatorios.
VII - A publicação do resultado final do concurso so abrange os candidatos aprovados.
Nº Convencional:JSTA00015630
Nº do Documento:SA119730620008704
Data de Entrada:05/19/1972
Recorrente:PEREIRA , EMILIA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:863
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/04/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 ART55.
D 46147 DE 1965/01/07 ART9 PAR2 ART11 PAR3 ART12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG445.
LOPES NAVARRO FUNCIONARIOS PUBLICOS 2ED PAG76.