Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022378
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGADO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO CONFIRMATIVO
IDENTIDADE DE OBJECTO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
RECURSO HIERARQUICO
DECISÃO FINAL
Sumário:I - Havendo delegação de competencia, valida e eficaz, impende o dever legal de decidir, pressuposto do indeferimento tacito, sobre a entidade delegada, cabendo ao delegante apenas a faculdade de decidir.
II - Consequentemente, não pode presumir-se o indeferimento tacito de petição dirigida a entidade delegante.
III - Ha relação de confirmatividade entre dois actos com o mesmo conteudo e objecto, mantendo-se inalteraveis as circunstancias de facto e de direito.
IV - Não se verifica essa alteração quando, interposto recurso hierarquico, a propria entidade recorrida profere decisão sobre aquele recurso.
Nº Convencional:JSTA00030277
Nº do Documento:SAP19890713022378
Data de Entrada:06/09/1988
Recorrente:GONÇALVES , FRANCISCO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:716
Referência Publicação 1:AD N348 ANOXXIX PAG1512
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/12/11 IN BMJ N362 PAG457.
AC STA DE 1984/01/19 IN AD N268 PAG474.
AC STA DE 1986/10/28 IN AD N305 PAG697.
AC STA DE 1986/10/28 IN RLJ ANO120 PAG147.