Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029759
Data do Acordão:12/03/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INTERINO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
Sumário:O Decreto-Lei n. 49031 de 27/05/69 alude, no seu art. 3 aos "interinos". Não aos funcionários providos interinamente noutros lugares.
Dada a razão de ser das disposições nele contidas, nestas, a expressão "funções" refere-se ao cargo da categoria ou classe correspondente.
Nº Convencional:JSTA00036200
Nº do Documento:SA119921203029759
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1991/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 49031 DE 1969/05/27 ART3.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART3 ART4 ART5 ART8 N7 ART18 N1.