Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014136
Data do Acordão:06/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
Sumário:Não se forma indeferimento tacito se a autoridade recorrida não tem o dever legal de decidir. Nesse caso, o recurso do acto tacito deve ser rejeitado, por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00008929
Nº do Documento:SA119800606014136
Data de Entrada:01/08/1980
Recorrente:BRITO , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2512
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 ART56.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
RSTA57 PAR4.