Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045766
Data do Acordão:12/14/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
RECURSOS GEOLÓGICOS.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO COM OS PARTICULARES.
Sumário:I - O regime jurídico previsto no art. 16º do DL 88/90 de 16.3, é aplicável, apenas aos pedidos de concessão de exploração de depósitos minerais formulados pelo titular do anterior contrato para prospecção e pesquisa.
II - O dever de colaboração da Administração com os particulares, previsto no art. 7º do CPA, conjugado com o princípio organizatório, impõe que a Administração não deva indeferir uma petição, sem prévio esclarecimento das dúvidas que o mesmo suscite.
Nº Convencional:JSTA00055084
Nº do Documento:SA120001214045766
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:SOPRED SA
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE 1999/10/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N1.
LPTA85 ART57 N2.
DL 88/90 DE 1990/03/16 ART16 N4 ART17.
DL 90/90 DE 1990/03/16.
CPA91 ART7 N1 ART56 ART87 N1.
Jurisprudência Nacional:AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC31659 DE 1994/03/17.
Aditamento: