Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045766 |
| Data do Acordão: | 12/14/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. RECURSOS GEOLÓGICOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO COM OS PARTICULARES. |
| Sumário: | I - O regime jurídico previsto no art. 16º do DL 88/90 de 16.3, é aplicável, apenas aos pedidos de concessão de exploração de depósitos minerais formulados pelo titular do anterior contrato para prospecção e pesquisa. II - O dever de colaboração da Administração com os particulares, previsto no art. 7º do CPA, conjugado com o princípio organizatório, impõe que a Administração não deva indeferir uma petição, sem prévio esclarecimento das dúvidas que o mesmo suscite. |
| Nº Convencional: | JSTA00055084 |
| Nº do Documento: | SA120001214045766 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | SOPRED SA |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE 1999/10/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N1. LPTA85 ART57 N2. DL 88/90 DE 1990/03/16 ART16 N4 ART17. DL 90/90 DE 1990/03/16. CPA91 ART7 N1 ART56 ART87 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC31659 DE 1994/03/17. |
| Aditamento: | |