Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006522
Data do Acordão:11/22/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
VISTORIA
PERIGO PARA A SAUDE
PARTE
LEGITIMIDADE
TRANSITO EM JULGADO
DESPACHO SANEADOR
Sumário:I - A face da lei actual, as camaras municipais podem decretar a demolição de um predio desde que esteja verificado, em vistoria, que oferece perigo para a saude publica.
II - Transitado em julgado o despacho que julga as partes legitimas, não pode essa questão ser novamente apreciada no processo, ainda que sob modalidade ou aspecto diferente.
Nº Convencional:JSTA00024568
Nº do Documento:SA119631122006522
Recorrente:LEITÃO , OLIVIA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 ART839 PAR2 ART862.
CPC61 ART672.
RSTA57 ART55.
RGEU51 DE 1951/08/07 ART10.