Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047596
Data do Acordão:10/18/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA.
CONCORRÊNCIA DE CULPAS.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário:I - Não pode mandar-se ampliar a matéria de facto para apurar factos que o réu pretende relevarem para sustentar um juízo de concausalidade e concorrência de culpas, mas que não são meramente instrumentais, nem de conhecimento oficioso e, sendo essenciais, ainda que de conhecimento superveniente, não foram oportunamente alegados nem à parte contrária foi dada oportunidade de, em relação a eles exercer o contraditório (vid. artºs 264° nºs 1 e 2, 506° nºs 2 e 3, 507° nºs 1 e 2, 514° e 664° do C.P Civil).
II - São conformes aos critérios jurisprudenciais de aplicação do art° 496° do Cod. Civil os montantes parciais e globais fixados a título de danos não patrimoniais que conduziram à atribuição de uma indemnização de 10.000.000$00 a título de danos não patrimoniais à viúva ( 34 anos) e ao filho ( 8 anos), em consequência da morte de um homem de 39 anos, pessoa saudável e excelente marido e pai.
Nº Convencional:JSTA00056853
Nº do Documento:SA120011018047596
Data de Entrada:04/26/2001
Recorrente:INST PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIA ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART264 ART506 N2 N3 ART507 N1 N2 ART514 ART664 ART712.
Aditamento: