Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047596 |
| Data do Acordão: | 10/18/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | I - Não pode mandar-se ampliar a matéria de facto para apurar factos que o réu pretende relevarem para sustentar um juízo de concausalidade e concorrência de culpas, mas que não são meramente instrumentais, nem de conhecimento oficioso e, sendo essenciais, ainda que de conhecimento superveniente, não foram oportunamente alegados nem à parte contrária foi dada oportunidade de, em relação a eles exercer o contraditório (vid. artºs 264° nºs 1 e 2, 506° nºs 2 e 3, 507° nºs 1 e 2, 514° e 664° do C.P Civil). II - São conformes aos critérios jurisprudenciais de aplicação do art° 496° do Cod. Civil os montantes parciais e globais fixados a título de danos não patrimoniais que conduziram à atribuição de uma indemnização de 10.000.000$00 a título de danos não patrimoniais à viúva ( 34 anos) e ao filho ( 8 anos), em consequência da morte de um homem de 39 anos, pessoa saudável e excelente marido e pai. |
| Nº Convencional: | JSTA00056853 |
| Nº do Documento: | SA120011018047596 |
| Data de Entrada: | 04/26/2001 |
| Recorrente: | INST PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA |
| Recorrido 1: | SILVA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIA ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART264 ART506 N2 N3 ART507 N1 N2 ART514 ART664 ART712. |
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