Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000823
Data do Acordão:03/09/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
Sumário:E de suspender-se a execução fiscal movida contra CIFA - Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S.A.R.L., para cobrança de certa quantia em divida a Guarda Fiscal, anteriormente a intervenção do Estado na mesma empresa, ao abrigo do Decreto-Lei n. 660/74, de 25 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00013210
Nº do Documento:SA219770309000823
Data de Entrada:07/02/1976
Recorrente:CIFA-COMP INDUSTRIAL DE FIBRAS ARTIFICIAIS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:316
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:TABELA DOS EMOLUMENTOS FISCAIS DA GUARDA FISCAL IN DG 298 IS 1969/12/23 ART2 A.
DL 98189 DE 1967/12/30 ART1.
CPCI63 ART176 A.
DL 660/74 DE 1974/11/25.
DL 540-A/74 DE 1974/10/12.
RCM IN DG 123 IS 1975/05/28.
DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART1 N1.