Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021207
Data do Acordão:02/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES
PESTE SUÍNA AFRICANA
DIRECTIVA COMUNITÁRIA
REENVIO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Sumário:Suscitadas no processo perante o S.T.A. questões atinentes à interpretação do art. 33 da Sexta Directiva e reportadas à incidência das taxas de comercialização e de peste suína, torna-se obrigatória a utilização do reenvio prejudicial interpretativo para o T.J.C.E., nos termos do art. 177 do mesmo Tratado.
Nº Convencional:JSTA00046565
Nº do Documento:SA219970226021207
Data de Entrada:11/06/1996
Recorrente:AVELINO FONSECA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1996/07/01.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Indicações Eventuais:REENVIO PREJUDICIAL PARA O TRIJ.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CONST76 ART8 N2 N3 ART207 ART277.
CPC67 ART279 N1.
CPTRIB91 ART255 N5 ART294.
Legislação Comunitária:T CEE ART177.
T AD (ANEXO) ART378.
SEXTA DIR CONS CEE RELATIVA A ENCARGOS TRIBUTÁRIOS SOBRE VOLUME DE NEGÓCIOS DAS EMPRESAS DE 1977/05/17 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC TC 66/91 DE 1991/04/09 IN DR IIS 1991/07/05.
AC STAPLENO PROC12005 DE 1991/07/10.
AC STA PROC18913 DE 1995/10/04.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO126 PAG172.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG82 PAG795-796.
Aditamento:Face ao disposto nos arts. 294 e 255, n. 5 do CPTRIB91 não há possibilidade legal de ocorrer qualquer venda dos bens penhorados no processo de execução fiscal enquanto não for decidida definitivamente a oposição, pois que, havendo esta sido recebida, a instância daquele processo tem de considerar-se suspensa logo que prestada garantia ou efectuada a penhora.