Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012848
Data do Acordão:10/09/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO MATERIAL
Sumário:I - So e relevante juridicamente a apresentação da petição de recurso perante a autoridade que praticou o acto impugnado.
II - A apresentação da petição perante autoridade diferente e um mero acto material.
III - O recurso so e legalmente interposto desde que a petição de entrada perante a autoridade recorrida dentro do prazo da sua interposição.
IV - A petição tem de ser apresentada no serviço cuja competencia integre o dever de receber documentos da especie da petição de recurso e movimenta-los em ordem a ser levados a despacho da autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00009193
Nº do Documento:SA119801009012848
Data de Entrada:03/03/1979
Recorrente:COUTO , GABRIEL
Recorrido 1:MINHOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3920
Referência Publicação 1:AD N229 ANOXX PAG158 - ROA ANO41 1981 VII PAG419
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JAE DE 1978/12/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 195/77 DE 1977/05/14.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14251 DE 1980/05/08.