Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000604
Data do Acordão:06/30/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:LEI DE AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - As leis de amnistia são susceptiveis de interpretação extensiva.
II - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos
10 do Decreto-Lei n. 237/70, e 116 do Codigo do Imposto de Transacções, cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago.
Nº Convencional:JSTA00013798
Nº do Documento:SA219760630000604
Data de Entrada:10/10/1975
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:649
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10.
CIT66 ART116.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.