Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013442
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ADMINISTRADOR
COMISSÃO DE SERVIÇO
MANDATO
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
PRAZO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
ANULABILIDADE
Sumário:A resolução do Conselho de Ministros que fez cessar, por conveniencia de serviço, o mandato de administrador da Imprensa Nacional - Casa da Moeda - mesmo tratando-se de funcionario publico em comissão de serviço - antes do decurso do prazo da renovação estabelecida no então em vigor art. 14 n. 1 do DL n. 225/72, de 4 de Julho, viola esta disposição, pelo que e anulavel.
Nº Convencional:JSTA00029268
Nº do Documento:SA119890518013442
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:NICOLAU , CARLOS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3383
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1979/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA83 ART57 N1 N2 B.
DL 225/72 DE 1972/07/04 ART13 ART14 N1 N3.
DL 333/81 DE 1981/12/07.
DL 831/76 DE 1976/11/25 ART8 N2 N3.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART9 N4.
DL 464/82 DE 1982/12/09 ART2 N1 ART6 N1 N2 N3.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART4 N2 N4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13377 DE 1988/10/30.