Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032527 |
| Data do Acordão: | 10/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR ASSESSOR FUNÇÕES ESPECÍFICAS FUNÇÕES TÉCNICAS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A norma da al. d) do art. 16 do D.L. 498/88, de 30.12, na exigência que fez da descrição sumária das funções a exercer, não distingue a área funcional da natureza específica das tarefas ou responsabilidades do cargo a prover tanto quanto, limitando-se à descrição sumária das funções, não obstaculize um breve sumário do padrão funcional a desempenhar. II - A secção IV daquele decreto-lei estatui sobre os critérios a usar pelo júri nos concursos, em função das tarefas dos cargos a provar, nada mais. Dentro deles, o júri é livre de encontrar as regras técnicas para os alcançar. O Tribunal, só perante erro manifesto é que pode aferir dos últimos. |
| Nº Convencional: | JSTA00044055 |
| Nº do Documento: | SA119951024032527 |
| Data de Entrada: | 07/15/1993 |
| Recorrente: | CERDEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINESS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINESS DE 1993/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 N1 D. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART28. CPA91 ART125 N1 ART125 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/10/27 PROC29884. |