Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032527
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
ASSESSOR
FUNÇÕES ESPECÍFICAS
FUNÇÕES TÉCNICAS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
VÍCIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A norma da al. d) do art. 16 do D.L. 498/88, de 30.12, na exigência que fez da descrição sumária das funções a exercer, não distingue a área funcional da natureza específica das tarefas ou responsabilidades do cargo a prover tanto quanto, limitando-se à descrição sumária das funções, não obstaculize um breve sumário do padrão funcional a desempenhar.
II - A secção IV daquele decreto-lei estatui sobre os critérios a usar pelo júri nos concursos, em função das tarefas dos cargos a provar, nada mais. Dentro deles, o júri é livre de encontrar as regras técnicas para os alcançar. O Tribunal, só perante erro manifesto
é que pode aferir dos últimos.
Nº Convencional:JSTA00044055
Nº do Documento:SA119951024032527
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:CERDEIRA , MARIA
Recorrido 1:MINESS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINESS DE 1993/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 N1 D.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART28.
CPA91 ART125 N1 ART125 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/10/27 PROC29884.