Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01036/07 |
| Data do Acordão: | 11/12/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA ALVARÁ DE LOTEAMENTO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO NULIDADE PADARIA |
| Sumário: | I - Atendendo ao disposto no número 2, do artigo 497, do Código de Processo Civil, a litispendência determina-se por referência ao momento em que a excepção é apreciada e não ao momento em que é deduzida. II - Nos termos do disposto no artigo 52, nº 2, alínea b), do DL 445/91, de 20 de Novembro são nulos os actos administrativos que decidam pedidos de licenciamento, no âmbito desse diploma, que violem, designadamente, o disposto em alvará de loteamento em vigor. III - Assim, é nulo o acto que concede licença de utilização de determinada fracção de um prédio urbano, para nela ser exercida actividade industrial de padaria, se o alvará de loteamento respeitante a esse prédio prevê, naquela mesma fracção, o exercício de comércio. IV - Deve, pois, ser mantida sentença que declarou a nulidade de tal acto de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00066085 |
| Nº do Documento: | SA12009111201036 |
| Data de Entrada: | 12/14/2007 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE PENAFIEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL DE 2007/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB - LICENÇA DE LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 ART498. LPTA85 ART1. CPA91 ART134 N2 ART140 ART141. DRGU25/93 DE 1993/08/17 ART1. PORT 744-B/93 DE 1993/08/18. DL 445/91 DE 1991/01/20 ART52. DL 168/97 DE 1997/07/04 NA REDACÇÃO DO DL 139/99 DE 1999/04/04 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41847 DE 2002/01/31.; AC STA PROC45420 DE 1999/11/23 IN AP-DR DE 2002/09/23 VII PAG6720. |
| Aditamento: | |