Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01036/07
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:LITISPENDÊNCIA
ALVARÁ DE LOTEAMENTO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
NULIDADE
PADARIA
Sumário:I - Atendendo ao disposto no número 2, do artigo 497, do Código de Processo Civil, a litispendência determina-se por referência ao momento em que a excepção é apreciada e não ao momento em que é deduzida.
II - Nos termos do disposto no artigo 52, nº 2, alínea b), do DL 445/91, de 20 de Novembro são nulos os actos administrativos que decidam pedidos de licenciamento, no âmbito desse diploma, que violem, designadamente, o disposto em alvará de loteamento em vigor.
III - Assim, é nulo o acto que concede licença de utilização de determinada fracção de um prédio urbano, para nela ser exercida actividade industrial de padaria, se o alvará de loteamento respeitante a esse prédio prevê, naquela mesma fracção, o exercício de comércio.
IV - Deve, pois, ser mantida sentença que declarou a nulidade de tal acto de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00066085
Nº do Documento:SA12009111201036
Data de Entrada:12/14/2007
Recorrente:MUNICÍPIO DE PENAFIEL E OUTRO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL DE 2007/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - LICENÇA DE LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART497 ART498.
LPTA85 ART1.
CPA91 ART134 N2 ART140 ART141.
DRGU25/93 DE 1993/08/17 ART1.
PORT 744-B/93 DE 1993/08/18.
DL 445/91 DE 1991/01/20 ART52.
DL 168/97 DE 1997/07/04 NA REDACÇÃO DO DL 139/99 DE 1999/04/04 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41847 DE 2002/01/31.; AC STA PROC45420 DE 1999/11/23 IN AP-DR DE 2002/09/23 VII PAG6720.
Aditamento: