Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013735
Data do Acordão:12/16/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
IMPOSTO PROFISSIONAL
GRATIFICAÇÃO
Sumário:I - Geram verdadeiro conflito (negativo) de competência - e não de jurisdição - a conhecer pelo
Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA, decisões do Tribunal Tributário de 2 Instância e daquela Secção, ambas transitadas em julgado, que mutuamente se denegam a competência para decidir recurso jurisdicional interposto da sentença do Tribunal Tributário de 1 Instância.
II - Consequentemente, a decisão de rejeição de competência por aquela 2 Secção não leva à remessa automática do processo à 2 Instância, quando esta se havia já considerado incompetente para o efeito, com trânsito em julgado.
III - Tendo tal recurso como fundamento matéria de facto,
é competente para dele conhecer o Tribunal Tributário de 2 Instância.
IV - Concretiza questão de facto a de saber se foi ou não liquidado e pago imposto profissional sobre determinada gratificação, com a respectiva atribuição, em ordem a averiguar-se da existência de dupla tributação ilegal, fundamento da impugnação (questão de direito).
Nº Convencional:JSTA00036230
Nº do Documento:SAP19921216013735
Data de Entrada:11/07/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA - TT2INST
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - TT2INST.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART214.
ETAF84 ART22 C ART30 D ART32 N1 A F ART33 N1 F ART41 N1 C ART42 N1 D.
CPC67 ART116 ART118 N1 ART666 ART671 ART675.
L 21/85 DE 1985/07/30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/02/20 IN AP-DR PAG25.
AC STAPLENO DE 1990/03/20 IN AP-DR PAG1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG211-212.