Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013735 |
| Data do Acordão: | 12/16/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PLENO DA SECÇÃO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO MATÉRIA DE FACTO IMPOSTO PROFISSIONAL GRATIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Geram verdadeiro conflito (negativo) de competência - e não de jurisdição - a conhecer pelo Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA, decisões do Tribunal Tributário de 2 Instância e daquela Secção, ambas transitadas em julgado, que mutuamente se denegam a competência para decidir recurso jurisdicional interposto da sentença do Tribunal Tributário de 1 Instância. II - Consequentemente, a decisão de rejeição de competência por aquela 2 Secção não leva à remessa automática do processo à 2 Instância, quando esta se havia já considerado incompetente para o efeito, com trânsito em julgado. III - Tendo tal recurso como fundamento matéria de facto, é competente para dele conhecer o Tribunal Tributário de 2 Instância. IV - Concretiza questão de facto a de saber se foi ou não liquidado e pago imposto profissional sobre determinada gratificação, com a respectiva atribuição, em ordem a averiguar-se da existência de dupla tributação ilegal, fundamento da impugnação (questão de direito). |
| Nº Convencional: | JSTA00036230 |
| Nº do Documento: | SAP19921216013735 |
| Data de Entrada: | 11/07/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | 2 SECÇÃO DO STA - TT2INST |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - TT2INST. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART214. ETAF84 ART22 C ART30 D ART32 N1 A F ART33 N1 F ART41 N1 C ART42 N1 D. CPC67 ART116 ART118 N1 ART666 ART671 ART675. L 21/85 DE 1985/07/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/02/20 IN AP-DR PAG25. AC STAPLENO DE 1990/03/20 IN AP-DR PAG1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG211-212. |