Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036248
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
REVOGAÇÃO
DELIBERAÇÃO
ALINHAMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
VIA PÚBLICA
Sumário:I - O erro, seja resultante da viciação da formação da vontade, seja da mera declaração consubstancia sempre um desfazamento com a realidade.
II - Existe erro nos pressupostos de facto de uma deliberação camarária quando ela assente num facto de matriz duvidosa e na realidade, ficou provado, o mesmo facto é incontroverso.
Nº Convencional:JSTA00042697
Nº do Documento:SA119950214036248
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:CM DE GONDOMAR E OUTRO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII 1989 PAG316.