Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016677
Data do Acordão:07/26/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
EXECUÇÃO FISCAL
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
GERENTE DE EMPRESA
MEMBRO DO CONSELHO FISCAL
DIVIDA EXEQUENDA
DIVIDA AO ESTADO
Sumário:I - Na falta de bens do executado, quando sociedade de responsabilidade limitada, a execução so revertera contra os respectivos administradores, gerentes ou membros do conselho fiscal nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos se a divida exequenda revestir a natureza de divida ao Estado, considerado este como pessoa colectiva de direito publico interno que tem o Governo por orgão, e, assim, ainda que as dividas não tenham natureza tributaria.
II - As quotizações para o Fundo de Desemprego são dividas ao Estado.
Nº Convencional:JSTA00016508
Nº do Documento:SA219720726016677
Data de Entrada:03/08/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMP PORTUGUESA DE ESPECTACULOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:757
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1599
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART144 ART146.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 ART7 ART14 ART17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG180.