Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016677 |
| Data do Acordão: | 07/26/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO EXECUÇÃO FISCAL SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA REVERSÃO DE EXECUÇÃO ADMINISTRADOR DE EMPRESA GERENTE DE EMPRESA MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DIVIDA EXEQUENDA DIVIDA AO ESTADO |
| Sumário: | I - Na falta de bens do executado, quando sociedade de responsabilidade limitada, a execução so revertera contra os respectivos administradores, gerentes ou membros do conselho fiscal nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos se a divida exequenda revestir a natureza de divida ao Estado, considerado este como pessoa colectiva de direito publico interno que tem o Governo por orgão, e, assim, ainda que as dividas não tenham natureza tributaria. II - As quotizações para o Fundo de Desemprego são dividas ao Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00016508 |
| Nº do Documento: | SA219720726016677 |
| Data de Entrada: | 03/08/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EMP PORTUGUESA DE ESPECTACULOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 757 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1599 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART144 ART146. DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 ART7 ART14 ART17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG180. |