Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014888
Data do Acordão:02/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
MAJORAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
INTERESSE DIRECTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho proferido em 23-4-80, que atribui uma majoração de reserva, em predio rustico, situado na area de intervenção da Reforma Agraria, que havia sido expropriado pela Port. 509/76, de 12-8, derrogada pela Port. 443/79, de 21-8, e destituido de conteudo material, por ter partido, erradamente, do pressuposto de que o reservatario ainda tinha a qualidade de proprietario expropriado, e, consequentemente, não tem a virtualidade de causar qualquer prejuizo a recorrente, que tivera a "posse util" do predio ate a ordem juridica ser alterada pela Port. 443/79.
II - A ilegitimidade activa, decorrente da falta de interesse directo da recorrente na procedencia do recurso, determina a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00012023
Nº do Documento:SA119850228014888
Data de Entrada:07/07/1980
Recorrente:UCP POPULAR DE OUGUELA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - BEJARANO , ANGEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:668
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
PORT 509/76 DE 1976/08/12.
PORT 443/79 DE 1979/08/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15047 DE 1984/01/19.
AC STA PROC17958 DE 1983/05/25.
AC STA PROC18258 DE 1984/03/18.
AC STA PROC13593 DE 1984/02/16.
AC STA DE 1984/01/12 IN AD N270 PAG726.