Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014888 |
| Data do Acordão: | 02/28/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA MAJORAÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO INTERESSE DIRECTO LEGITIMIDADE ACTIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho proferido em 23-4-80, que atribui uma majoração de reserva, em predio rustico, situado na area de intervenção da Reforma Agraria, que havia sido expropriado pela Port. 509/76, de 12-8, derrogada pela Port. 443/79, de 21-8, e destituido de conteudo material, por ter partido, erradamente, do pressuposto de que o reservatario ainda tinha a qualidade de proprietario expropriado, e, consequentemente, não tem a virtualidade de causar qualquer prejuizo a recorrente, que tivera a "posse util" do predio ate a ordem juridica ser alterada pela Port. 443/79. II - A ilegitimidade activa, decorrente da falta de interesse directo da recorrente na procedencia do recurso, determina a rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00012023 |
| Nº do Documento: | SA119850228014888 |
| Data de Entrada: | 07/07/1980 |
| Recorrente: | UCP POPULAR DE OUGUELA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - BEJARANO , ANGEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 668 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4. PORT 509/76 DE 1976/08/12. PORT 443/79 DE 1979/08/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15047 DE 1984/01/19. AC STA PROC17958 DE 1983/05/25. AC STA PROC18258 DE 1984/03/18. AC STA PROC13593 DE 1984/02/16. AC STA DE 1984/01/12 IN AD N270 PAG726. |