Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004604
Data do Acordão:05/04/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO
LEI FISCAL
LEI RETROACTIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Apesar do caracter retroactivo, não sofrem de inconstitucionalidade as normas do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00022305
Nº do Documento:SA219880504004604
Data de Entrada:04/10/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORREIA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:595
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N2 ART229 F.
CCIV66 ART8 N3.
L 37/83 DE 1983/10/21 ART1 N2 N3 N4 N5 N6.
Jurisprudência Nacional:AC TC 11/83 DE 1983/10/12.
AC TC DE 1984/07/03 IN DR 184 IIS 1984/08/09.
AC STA PROC3529 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3565 DE 1986/05/21.
Aditamento:O principio da protecção da confiança insita na ideia de Estado de direito democratico, exclui a possibilidade de leis retroactivas quando se esteja perante uma retroactividade intoleravel, que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundados dos cidadãos contribuintes.
Apesar do caracter retroactivo, não sofrem de inconstitucionalidade as normas da Lei n. 37/83, de 21 de Outubro, que criou um imposto extraordinario, visto que no caso não se esta perante uma situação normal e destinada a integrar duradouramente o sistema fiscal como instrumento de obtenção de recursos em cada ano economico, antes se visa atalhar uma situação excepcional do defice.