Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012694
Data do Acordão:06/26/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PROCESSO DISCIPLINAR
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACUSAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
NEGLIGENCIA
Sumário:I - Não carece de publicação no jornal oficial a deliberação do conselho de administração da Caixa
Geral de Depositos, que sancionou disciplinarmente
2 dos seus empregados.
II - Ao pessoal da Caixa Geral de Depositos e aplicavel, em materia disciplinar, o Regulamento Disciplinar de 22 de Fevereiro de 1913.
III - Não se exige, neste Regulamento, a indicação, em relação aos factos descritos na nota de culpa, dos preceitos legais infringidos.
IV - O arguido não ficou privado do direito de defesa quando compreender integralmente o ambito e alcance da acusação contra ele formulada.
V - Constitui infracção disciplinar a inobservancia na execução do serviço das instruções dadas para a sua efectivação.
VI - E o dever infringido que individualiza a infracção.
VII - A violação do dever de zelo origina a negligencia.
Nº Convencional:JSTA00008997
Nº do Documento:SA119800626012694
Data de Entrada:02/05/1979
Recorrente:LARANJEIRA , LUIS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2825
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N3.
D DE 1913/02/22 ART5 ART6 N7 N8 ART17 ART18 ART32.
D 8162 DE 1922/05/29 ART279.
EDF43 ART48.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART31 N2 ART34 N1 ART36 ART38 N4.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART36 N2.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART108 N2 ART110 ART113 ART116 N2 ART119 N3.
D 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART122.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG167.
AC STA DE 1976/07/01 IN AD N180 PAG1593.
AC STA PROC10171 DE 1978/02/16.
AC STA PROC10789 DE 1979/03/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG51 PAG181.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG253 PAG258.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG787 PAG795 PAG802.