Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010419
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONTRATO DE PROVIMENTO
RESCISÃO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
Sumário:I - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que, embora com invocação de conveniencia de serviço, rescinde um contrato de provimento com fundamento em condutas de natureza disciplinar, sem ter sido dada ao funcionario visado a faculdade de se defender da imputação dessas condutas no processo disciplinar adequado.
II - O Tribunal tem a liberdade de qualificar os vicios do acto impugnado, correspondentes aos factos articulados pelo recorrente.
III - Pode o recorrente arguir novos vicios nas alegações do recurso, desde que o conhecimento dos respectivos factos so lhe tenha sido possivel atraves da consulta do processo instrutor.
Nº Convencional:JSTA00008440
Nº do Documento:SA119800131010419
Data de Entrada:01/14/1977
Recorrente:GIL , ILDA
Recorrido 1:AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:476
Referência Publicação 1:AD N222 ANOXIX PAG723
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1976/11/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N3.
RDM29 ART130.
EDF43 ART33.
CPC67 ART664.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/05/09 IN AD N156 PAG1448.
AC STA DE 1974/07/11 IN AD N154 PAG1155.
AC STA DE 1978/03/16 IN AD N202 PAG1159.
AC STA DE 1978/07/27 IN AD N206 PAG166.