Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01794/17.0BELSB |
| Data do Acordão: | 12/20/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE REFORMA REDUÇÃO REMUNERATÓRIA |
| Sumário: | Por a posição perfilhada pelas instâncias parecer divergir da adoptada em recente acórdão deste STA e estando em causa assunto que suscita interrogações jurídicas e que, tendo potencialidade de repetição, reclama uma clarificação de directrizes, é de admitir a revista onde se coloca a questão de saber qual é a remuneração a atender para o cálculo da pensão de reforma de militar que passou à situação de reformado com efeitos desde 6/7/2015, tomando em consideração que, durante o Programa de Assistência Económica e Financeira, as leis orçamentais para os anos de 2011 a 2015 estabeleceram reduções remuneratórias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31735 |
| Nº do Documento: | SA12023122001794/17 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |