Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONDOMÍNIO LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL AUTORIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do DL 370/99, de 18/09, o licenciamento dos estabelecimentos comerciais ou de armazenagem de produtos alimentares depende da apresentação de um projecto de arquitectura acompanhado não só da indicação do tipo de estabelecimento que se pretende instalar mas também de pareceres favoráveis do delegado concelhio de saúde, ou seu adjunto, e do Serviço Nacional dos Bombeiros, este destinado a verificar o cumprimento das medidas de segurança contra riscos de incêndios. II - O deferimento ou o indeferimento das pretensões relacionadas com a instalação daqueles estabelecimentos depende, assim, apenas e tão só, da satisfação de requisitos relacionados com questões estéticas, sanitárias e de segurança de natureza pública. III - Não faz, assim, parte das atribuições das autoridades municipais responsáveis por aquele licenciamento a verificação de exigências de natureza exclusivamente privatística, designadamente a de saber se o interessado colheu a autorização dos condóminos do prédio onde irá ser instalado o seu estabelecimento comercial e se essa autorização foi dada na forma legal. IV - Por ser assim a expressão qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação constante da Portaria n.º 1110/2001 só pode ser entendida como uma referência à titularidade do direito de propriedade ou do direito ao arrendamento e isto porque, por um lado, sem essa titularidade o requerente não pode iniciar a operação destinada à instalação de um estabelecimento comercial e, por outro, porque não faria sentido a Câmara autorizar a realização de uma tal operação sem que o seu o requerente não tivesse uma ligação dessa natureza com o bem intervencionado. |
| Nº Convencional: | JSTA00068381 |
| Nº do Documento: | SA120130926037 |
| Data de Entrada: | 02/21/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | PORT 232/08 DE 2008/03/11 ART15 N1 A. DL 370/99 DE 1999/09/18 ART19 ART11 N2 ART14. DL 555/99 DE 1999/11/16 ART9 N1. PORT 1110/01 DE 2001/09/19 ART6 ART15 A. |
| Aditamento: | |