Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010938
Data do Acordão:05/24/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
PETIÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO TACITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PROCESSO GRACIOSO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
TUTELA
INSTITUTO DE APOIO AO RETORNO DE NACIONAIS
Sumário:I - Não pode ser pedida, na petição de recurso directo de anulação, indemnização pelos prejuizos resultantes do acto impugnado.
II - As pessoas colectivas de direito publico gozam da autonomia inerente a sua personalidade juridica, que consiste no poder de praticar actos definitivos e executorios, ou potencialmente executorios quando a executoriedade depender da intervenção tutelar do Estado ou de outra pessoa colectiva. Todavia, os poderes tutelares não se presumem.
III - Na falta de prazo especial, o acto tacito forma-se
90 dias apos a entrada do requerimento ou petição no serviço competente, quando devam seguir-se exclusivamente os termos do processo administrativo comum.
IV - Não protela o momento de formação do acto tacito o convite ou solicitação, feito ao requerente, para fornecer dados que faltavam no requerimento ou comprovar afirmações por ele feitas.
Nº Convencional:JSTA00009994
Nº do Documento:SA119790524010938
Data de Entrada:10/13/1977
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR DO IARN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1199
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO DIRECTOR DO IARN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3 A B ART4 ART7 ART10.
DL 169/75 DE 1975/03/31 ART1 N1 ART2 ART3 B ART4.
LOSTA56 ART15 N1.