Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010938 |
| Data do Acordão: | 05/24/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO PETIÇÃO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO TACITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO PROCESSO GRACIOSO INSTRUÇÃO DO PROCESSO TUTELA INSTITUTO DE APOIO AO RETORNO DE NACIONAIS |
| Sumário: | I - Não pode ser pedida, na petição de recurso directo de anulação, indemnização pelos prejuizos resultantes do acto impugnado. II - As pessoas colectivas de direito publico gozam da autonomia inerente a sua personalidade juridica, que consiste no poder de praticar actos definitivos e executorios, ou potencialmente executorios quando a executoriedade depender da intervenção tutelar do Estado ou de outra pessoa colectiva. Todavia, os poderes tutelares não se presumem. III - Na falta de prazo especial, o acto tacito forma-se 90 dias apos a entrada do requerimento ou petição no serviço competente, quando devam seguir-se exclusivamente os termos do processo administrativo comum. IV - Não protela o momento de formação do acto tacito o convite ou solicitação, feito ao requerente, para fornecer dados que faltavam no requerimento ou comprovar afirmações por ele feitas. |
| Nº Convencional: | JSTA00009994 |
| Nº do Documento: | SA119790524010938 |
| Data de Entrada: | 10/13/1977 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO IARN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1199 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO DIRECTOR DO IARN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N3 A B ART4 ART7 ART10. DL 169/75 DE 1975/03/31 ART1 N1 ART2 ART3 B ART4. LOSTA56 ART15 N1. |