Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020130
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Tendo um funcionário público recebido uma indemnização por cessação de funções públicas (de comissão de serviço) e regressando ao lugar de origem, esta indemnização
é tributada nos termos do art. 2, n. 4, do CIRS (norma especial) e não nos termos do art. 13 do CIRS (norma geral sobre indemnizações).
II - A última parte do art. 2, n. 4, do IRS (novo vínculo) tem em vista evitar fraudes e conluios entre patrões e empregados, o que não é o caso de um funcionário público que, após uma comissão de serviço terminada por lei, regressa ao quadro de origem.
Nº Convencional:JSTA00048742
Nº do Documento:SA219980225020130
Data de Entrada:12/06/1995
Recorrente:DIAS , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT.
Legislação Nacional:CIRS88 ART2 N4 13.