Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024886 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA. COIMA. AMNISTIA. |
| Sumário: | I - Não é aplicável, às contra-ordenações fiscais não aduaneiras, o regime da Lei n. 51-A/96, de 9/12, pelo que as infracções puníveis com coima não estão amnistiadas. II - Não tendo sido invocada, em recurso perante o Tribunal Tributário de 1ª Instância, a nulidade da decisão administrativa, a sentença que não conhece de eventual nulidade não é nula. III - Pode, porém, o STA conhecer da eventual nulidade dessa decisão, pois a mesma é de conhecimento oficioso, podendo ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00054680 |
| Nº do Documento: | SA220001018024886 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | JOSÉ H FERNANDES LOPES-DESPACHANTES OFICIAIS ASSOCIADOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | L 51-A/96 DE 1996/09/12. |
| Aditamento: | |