Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024886
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA.
COIMA.
AMNISTIA.
Sumário:I - Não é aplicável, às contra-ordenações fiscais não aduaneiras, o regime da Lei n. 51-A/96, de 9/12, pelo que as infracções puníveis com coima não estão amnistiadas.
II - Não tendo sido invocada, em recurso perante o Tribunal Tributário de 1ª Instância, a nulidade da decisão administrativa, a sentença que não conhece de eventual nulidade não é nula.
III - Pode, porém, o STA conhecer da eventual nulidade dessa decisão, pois a mesma é de conhecimento oficioso, podendo ser arguida até ao trânsito em julgado da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00054680
Nº do Documento:SA220001018024886
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:JOSÉ H FERNANDES LOPES-DESPACHANTES OFICIAIS ASSOCIADOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:L 51-A/96 DE 1996/09/12.
Aditamento: