Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030482 |
| Data do Acordão: | 05/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | DEFERIMENTO TÁCITO SENTENÇA COM VALOR DE ALVARÁ PROJECTO DE URBANIZAÇÃO OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÓNUS DE PROVA DOCUMENTO INFORMATIVO REVOGAÇÃO IMPLÍCITA APROVAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de decisão, nos prazos consentidos pelos ns. 1 e 2 do artigo 398 do Dec-Lei 400/84, implica o deferimento tácito do pedido, nos termos do artigo 81 daquele diploma legal. II - Para que uma sentença tenha o valor de alvará necessário se torna que o respectivo recurso contencioso de anulação seja instruido, dentre outros, com os documentos comprovativos da prestação de caução a que se refere a al. c) do artigo 41 do Dec-Lei 400/84 e do depósito das taxas devidas pelo licenciamento, à ordem da respectiva Câmara Municipal - als. c) e f) do artigo 51 do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00037525 |
| Nº do Documento: | SA119930518030482 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | CM DA NAZARE - NORPRAIA-SOC INVESTIMENTOS TURISTICOS E CONSTRUÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | CM DA NAZARE |
| Recorrido 2: | NORPRAIA-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS E CONSTRUÇÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 77/06/17 ART3. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART10 N3 N4 ART20 N2 N3 ART32 N2 N3 ART37 ART39 N1 N2 ART40 ART41 N1 C ART49 N1 ART50 ART51 N1 C ART81 N1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 ART15 N2. DL 448/91 DE 1991/12/19. |
| Aditamento: | I - Para se estar no domínio da revogação implícita, a prática do acto revogatório há-de ter por objecto imediato pôr termo à vigência do acto administrativo anteriormente praticado, visando a sua própria destruição. II - Compreendendo o acto de aprovação do projecto de obras e o acto de emissão da correspondente licença a tipos legais de actos de conteúdo diferente, com diferentes pressupostos e conteúdo, não pode ocorrer a revogação implícita. |