Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027216
Data do Acordão:10/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESISTENCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Não se ajusta a figura juridica da desistencia - que implica a exteriorização da renuncia a um direito pelo titular - mas a da inutilidade superveniente prevista no artigo 287, alinea e), do Cod. Proc. Civil, a ocorrencia de facto objectivo na pendencia de recurso jurisdicional que o esvaziou de todo o interesse e utilidade.
Nº Convencional:JSTA00028114
Nº do Documento:SA119901011027216
Data de Entrada:05/30/1989
Recorrente:RODRIGUES , LINO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5707
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART300.