Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015831
Data do Acordão:05/24/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
RELATORIO DO INSTRUTOR
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
DESPACHO VISTO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
DIREITO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MULTA
GRADUAÇÃO DA MULTA
Sumário:Muito embora exarado na sequencia do relatorio final do instrutor do processo disciplinar, não pode considerar-se fundamentado o acto que consiste num
"visto", seguido da indicação da sanção aplicada na medida em que no relatorio não ha qualquer referencia a medida concreta da pena (que e variavel) e são desconhecidas as razões de facto e de direito determinantes da sanção aplicada.
Nº Convencional:JSTA00002979
Nº do Documento:SA119840524015831
Data de Entrada:03/10/1981
Recorrente:ANTONIO CORREIA DA SILVA & COMP LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2611
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/01/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART4 ART48 N1 ART53.
DL 43860 DE 1961/08/16.
EDF79 ART64 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CONST76 ART268 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1322.