Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039002 |
| Data do Acordão: | 03/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | UNIVERSIDADE DO MINHO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA CONSELHO CIENTÍFICO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA HOMOLOGAÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO MESTRADO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO PODER DE SUPERINTENDÊNCIA |
| Sumário: | I - O Instituto de Educação, constituindo uma escola que se integra na Universidade do Minho, dispõe de autonomia administrativa para, através dos respectivos órgãos de direcção, praticar actos que se insiram no âmbito das respectivas atribuições pedagógicas, científicas e administrativas. II - A autonomia administrativa, quando conferida a serviços ou unidades orgânicas não personalizados, que se integram numa mesma pessoa colectiva pública, corresponde à atribuição de uma competência própria e exclusiva dos seus órgãos para praticar actos de eficácia externa, sem necessidade de qualquer prévia delegação de poderes por parte dos órgãos dirigentes centrais. III - A atribuição de autonomia administrativa a órgãos subalternos permite inferir a definitividade vertical dos respectivos actos e torna-se incompatível com a admissão de um recurso hierárquico necessário, salvo quando tal recurso esteja expressamente previsto. IV - O poder de superintendência conferido ao Reitor da Universidade do Minho, nos termos do art. 12, n. 1, alínea f), dos Estatutos aprovados pelo DN n. 80/89, de 29 de Agosto, envolve a mera faculdade de emitir directivas sobre as linhas gerais de actuação. V - O acto homologatório do Conselho Científico do Instituto de Educação relativo à lista de ordenação dos candidatos do curso de mestrado, elaborado pelo júri de selecção, é susceptível de recurso contencioso directo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044496 |
| Nº do Documento: | SA119960326039002 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | PARDAL , JOSE |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART167 N2 ART174 ART175 ART176 N3. ESTATUTO APROVADO PELO DN 80/89 DE 1989/08/29 ART2 ART7 ART10 N1 ART14 ART17 N1 C E F N2 ART21 N1 ART51 ART59 N1. CONST89 ART202 D. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1983 V2 PAG148. PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA 1992 PAG228. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 PAG200. |