Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036105
Data do Acordão:12/07/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA
LISTA NOMINATIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
DESPACHO CONJUNTO
Sumário:I - Tratando-se de lei de autorização contida na Lei do Orçamento, a não referência à duração da autorização legislativa é irrelevante já que a respectiva duração resulta implícita e automaticamente do caracter anual da
Lei do Orçamento.
II - O Despacho Conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Agricultura dando execução ao disposto no n.
7 do art. 2 do DL n. 247/92, de 7.11, ao proceder à ponderação dos critérios para efeitos de ordenação do pessoal com vista à elaboração da lista dos diponíveis fá-lo em termos suficientemente gerais e abstractos para se adaptar aos diversos e possíveis quadros dos diferentes organismos do Ministério da Agricultura;
III - Assim, quer do ponto de vista lógico, quer legal nada impunha que o Despacho Conjunto fosse precedido da fixação do novo quadro de pessoal;
IV - Os factores ou critérios a ter em consideração para efeitos de ordenação do pessoal, no processo de identificação dos disponíveis, constam do DL n. 247/92 que o Despacho Conjunto se limita a reproduzir pelo que a pretensão da REC de eliminar um dos factores "identidade de conteúdo profissional das funções a desempenhar" é ilegal, quer não o considerando, quer atribuindo a mesma pontuação a todos os concorrentes.
V - A "Classificação de Serviço" para efeitos de ordenação, ao tomar por base a mesma pontuação que serviu para a classificação de serviço do funcionário, não se alheia do processo classificativo, antes estabelece entre eles uma adequada correspondência, justificando-se que a expressão desse juízo se traduza em pontos e não numa menção qualificativa, por abranger um número mais reduzido de subfactores e poder dar azo a classificações diferentes;
VI - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo de acto e das respectivas circunstâncias e, designadamente, da específica situação do destinatário, considerado este como destinatário normal.
Nº Convencional:JSTA00043304
Nº do Documento:SA119951207036105
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART168 ART277.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
CPA91 ART124 ART125.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6 N7 N8 ART3 N2.
LPTA85 ART57.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/02/25 IN AD N284 PAG1221.