Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032165
Data do Acordão:05/27/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
Sumário:I - Nos termos do art. 82, n. 1, do Dec.Lei n. 267/85, de 16 de Julho (LPTA), é de 10 dias o prazo dentro do qual as autoridades públicas devem facultar aos interessados que o requeiram a consulta de documentos ou processos a passar certidões.
II - Decorrido esse prazo sem que a certidão seja passada, inicia-se o prazo de um mês, fixado no n. 2, do art. 82, para o interessado pedir ao Tribunal Administrativo de Círculo a intimação da autoridade, competente, para satisfação do seu requerimento.
III - O pedido de intimação deve ser rejeitado se a petição for apresentada no Tribunal depois de expirado o referido prazo de um mês.
Nº Convencional:JSTA00037285
Nº do Documento:SA119930527032165
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:CABRAL , MARIA
Recorrido 2:SSE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1993/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 - ART85.
CPA91 ART63.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27961 DE 1990/03/15.