Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040117 |
| Data do Acordão: | 11/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONCURSO FUNÇÃO PÚBLICA SUSPEIÇÃO JÚRI |
| Sumário: | I - Incumbe ao órgão decisor a averiguação de todos os factos cujo conhecimento seja conveniente para a justa e rápida decisão do procedimento administrativo. II - Inserem-se nesse âmbito as diligências impostas pela averiguação dos factos pertinentes à apreciação de uma alegada suspeição oposta por certo interessado a júri de concurso com vista ao recrutamento de pessoal na função pública. III - Integra violação de lei a omissão, no circunstancialismo acabado de apontar, da referida averiguação sem que o órgão decisor tivesse sobrestado na homologação da lista de classificação final do concurso em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00050880 |
| Nº do Documento: | SA119981117040117 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | MATOS , ANA |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 1995/11/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART7 ART16 N1. CPA91 ART37 N1 ART87 N1 ART100 ART101. |