Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040117
Data do Acordão:11/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCURSO
FUNÇÃO PÚBLICA
SUSPEIÇÃO
JÚRI
Sumário:I - Incumbe ao órgão decisor a averiguação de todos os factos cujo conhecimento seja conveniente para a justa e rápida decisão do procedimento administrativo.
II - Inserem-se nesse âmbito as diligências impostas pela averiguação dos factos pertinentes à apreciação de uma alegada suspeição oposta por certo interessado a júri de concurso com vista ao recrutamento de pessoal na função pública.
III - Integra violação de lei a omissão, no circunstancialismo acabado de apontar, da referida averiguação sem que o órgão decisor tivesse sobrestado na homologação da lista de classificação final do concurso em causa.
Nº Convencional:JSTA00050880
Nº do Documento:SA119981117040117
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:MATOS , ANA
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 1995/11/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART7 ART16 N1.
CPA91 ART37 N1 ART87 N1 ART100 ART101.