Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016274 |
| Data do Acordão: | 06/23/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL AVOCAÇÃO APENSAÇÃO FALÊNCIA EXECUTADO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL BENS PENHORADOS REVOGAÇÃO TÁCITA |
| Sumário: | I - Avocada pelo tribunal judicial uma execução fiscal, para apensação a processo de falência do executado, ali pendente, deve aquela ser imediatamente sustada e remetida, mesmo com penhora efectuada ou até em fase mais avançada, nos precisos termos do art. 264, ns. 1 a 3, do CPT. II - A tal não obsta o preceituado no art. 300 do mesmo diploma, que consagra, de modo genérico, a impenhorabilidade de bens já penhorados em execução fiscal, não conflituando, por isso, com a disposição geral daquele art. 264, que prossegue diversa finalidade, sendo que a actual redacção daquele art. 300, introduzida pelo DL n. 132/93, de 23 de Abril, veio dissipar dúvidas porventura existentes quanto ao sentido da norma. III - A excepção prevista no n. 2, "in fine", do art. 1205 do CP Civil, quanto aos bens penhorados pelas execuções fiscais, encontra-se tacitamente revogada, nos termos do art. 7, n. 2, do C. Civil, desde a nova redacção do art. 167 do CPCI, introduzida pelo DL n. 177/86, de 2 de Julho, ao qual corresponde o art. 264 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00039396 |
| Nº do Documento: | SA219930623016274 |
| Data de Entrada: | 04/14/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TEXELA-SOC DE MAQUINAS E MATERIAL ELECTRICO LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART300 ART264. CPC61 ART1205 N2 ART1245. DL 177/86 DE 1986/07/02 PREÂMBULO N5. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264 N1 N2 ART300 N1. CPCI63 ART167 PAR2 PAR3 ART193. CÓDIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALÊNCIA APROVADO PELO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART128 N1 C ART152 ART154 N3 ART175 ART176. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N1. CCIV66 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13037 DE 1991/04/24.; AC STAPLENO DE 1991/04/10 IN AD N360 PAG1405.; AC STA PROC13574 DE 1992/01/29.; AC STA PROC13839 DE 1992/05/06.; AC STA PROC13685 DE 1992/07/08.; AC STA PROC15215 DE 1993/02/17.; AC STA PROC14822 DE 1993/05/12. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG498 PAG572. |
| Aditamento: | |