Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016274
Data do Acordão:06/23/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
AVOCAÇÃO
APENSAÇÃO
FALÊNCIA
EXECUTADO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
BENS PENHORADOS
REVOGAÇÃO TÁCITA
Sumário:I - Avocada pelo tribunal judicial uma execução fiscal, para apensação a processo de falência do executado, ali pendente, deve aquela ser imediatamente sustada e remetida, mesmo com penhora efectuada ou até em fase mais avançada, nos precisos termos do art. 264, ns. 1 a 3, do CPT.
II - A tal não obsta o preceituado no art. 300 do mesmo diploma, que consagra, de modo genérico, a impenhorabilidade de bens já penhorados em execução fiscal, não conflituando, por isso, com a disposição geral daquele art. 264, que prossegue diversa finalidade, sendo que a actual redacção daquele art. 300, introduzida pelo DL n. 132/93, de 23 de Abril, veio dissipar dúvidas porventura existentes quanto ao sentido da norma.
III - A excepção prevista no n. 2, "in fine", do art. 1205 do CP Civil, quanto aos bens penhorados pelas execuções fiscais, encontra-se tacitamente revogada, nos termos do art. 7, n. 2, do C. Civil, desde a nova redacção do art. 167 do CPCI, introduzida pelo DL n. 177/86, de
2 de Julho, ao qual corresponde o art. 264 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00039396
Nº do Documento:SA219930623016274
Data de Entrada:04/14/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TEXELA-SOC DE MAQUINAS E MATERIAL ELECTRICO LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART300 ART264.
CPC61 ART1205 N2 ART1245.
DL 177/86 DE 1986/07/02 PREÂMBULO N5.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART264 N1 N2 ART300 N1.
CPCI63 ART167 PAR2 PAR3 ART193.
CÓDIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALÊNCIA APROVADO PELO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART128 N1 C ART152 ART154 N3 ART175 ART176.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N1.
CCIV66 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13037 DE 1991/04/24.; AC STAPLENO DE 1991/04/10 IN AD N360 PAG1405.; AC STA PROC13574 DE 1992/01/29.; AC STA PROC13839 DE 1992/05/06.; AC STA PROC13685 DE 1992/07/08.; AC STA PROC15215 DE 1993/02/17.; AC STA PROC14822 DE 1993/05/12.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG498 PAG572.
Aditamento: