Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022687 |
| Data do Acordão: | 02/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS INCONSTITUCIONALIDADE RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Compete exclusivamente aos Tribunais a imposição da medida de inibição da faculdade de conduzir correspondente a transgressão do Código da Estrada. II - Está ferido de usurpação de poder o despacho do Secretário de Estado dos Transportes que, em decisão de recurso hierárquico, mantém a inibição da faculdade de conduzir imposta pelo Director-Geral de Viação na sequência de pagamento voluntário da respectiva multa. III - O art. 61, n. 4 do CE, por contrariar os arts. 205 e 32, ns. 1, 3 e 5 da CRP, deixou de ser aplicável após a entrada em vigor desta última. |
| Nº Convencional: | JSTA00023527 |
| Nº do Documento: | SA119870217022687 |
| Data de Entrada: | 05/31/1985 |
| Recorrente: | SOBRAL , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 825 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/02/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N1 N3 N5 ART205 ART293. CP82 ART7. CE54 ART7 N3 ART55 ART58 N1 ART61 N2 B N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1982/02/18 IN AD N246 PAG853. AC TC 28/83 DE 1983/12/12 IN DR IIS 1984/04/21. |