Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022687
Data do Acordão:02/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
INCONSTITUCIONALIDADE
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Compete exclusivamente aos Tribunais a imposição da medida de inibição da faculdade de conduzir correspondente a transgressão do Código da Estrada.
II - Está ferido de usurpação de poder o despacho do Secretário de Estado dos Transportes que, em decisão de recurso hierárquico, mantém a inibição da faculdade de conduzir imposta pelo Director-Geral de Viação na sequência de pagamento voluntário da respectiva multa.
III - O art. 61, n. 4 do CE, por contrariar os arts.
205 e 32, ns. 1, 3 e 5 da CRP, deixou de ser aplicável após a entrada em vigor desta última.
Nº Convencional:JSTA00023527
Nº do Documento:SA119870217022687
Data de Entrada:05/31/1985
Recorrente:SOBRAL , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:825
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/02/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CRIM. DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 N1 N3 N5 ART205 ART293.
CP82 ART7.
CE54 ART7 N3 ART55 ART58 N1 ART61 N2 B N4.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1982/02/18 IN AD N246 PAG853.
AC TC 28/83 DE 1983/12/12 IN DR IIS 1984/04/21.