Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25955A
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
MULTA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
DANO MORAL
Sumário:No que toca ao requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA o tribunal so pode atender aos prejuizos expressa e concretamente afirmados pelo requerente, sofrendo este o respectivo onus.
Nº Convencional:JSTA00021166
Nº do Documento:SA11988052425955A
Data de Entrada:04/21/1988
Recorrente:COSTA , AUGUSTA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2740
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/03/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C N2 ART78 N2 ART130 N2.
Aditamento:Limitando-se a requerente, punida disciplinarmente com a pena de multa, a vaga afirmação de que o acto lhe causa serios prejuizos morais e materiais e que vive, exclusivamente, do seu vencimento mensal tendo encargos familiares, nomeadamente com uma filha universitaria e resultando, provavelmente, da execução do acto tão so a exigencia imediata de pagamento da quantia de 30000 escudos, fica o tribunal impedido de ajuizar da profundidade e extensão dessa ablacção no patrimonio da requerente e da incompensabilidade satisfatoria dos danos morais genericamente referidos e concluir, portanto, que os prejuizos alegados são de dificil reparação.