Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25955A |
| Data do Acordão: | 05/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR MULTA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS DANO MORAL |
| Sumário: | No que toca ao requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA o tribunal so pode atender aos prejuizos expressa e concretamente afirmados pelo requerente, sofrendo este o respectivo onus. |
| Nº Convencional: | JSTA00021166 |
| Nº do Documento: | SA11988052425955A |
| Data de Entrada: | 04/21/1988 |
| Recorrente: | COSTA , AUGUSTA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2740 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/03/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C N2 ART78 N2 ART130 N2. |
| Aditamento: | Limitando-se a requerente, punida disciplinarmente com a pena de multa, a vaga afirmação de que o acto lhe causa serios prejuizos morais e materiais e que vive, exclusivamente, do seu vencimento mensal tendo encargos familiares, nomeadamente com uma filha universitaria e resultando, provavelmente, da execução do acto tão so a exigencia imediata de pagamento da quantia de 30000 escudos, fica o tribunal impedido de ajuizar da profundidade e extensão dessa ablacção no patrimonio da requerente e da incompensabilidade satisfatoria dos danos morais genericamente referidos e concluir, portanto, que os prejuizos alegados são de dificil reparação. |