Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020484
Data do Acordão:10/23/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só é competente para conhecer dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, para além do probatório da decisão recorrida, que o crédito fiscal exequendo é anterior à instauração do processo de recuperação de empresas.
Nº Convencional:JSTA00046326
Nº do Documento:SA219961023020484
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:SOC DE FABRICANTES LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO DE 1995/11/13 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART102 ART102 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART666 N2 ART722 N1 N2 ART729.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 B.
CCIV66 ART224 ART249.
CPTRIB91 ART47 N2 ART171.