Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020484 |
| Data do Acordão: | 10/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE DIREITO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só é competente para conhecer dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando se alegue, para além do probatório da decisão recorrida, que o crédito fiscal exequendo é anterior à instauração do processo de recuperação de empresas. |
| Nº Convencional: | JSTA00046326 |
| Nº do Documento: | SA219961023020484 |
| Data de Entrada: | 02/22/1996 |
| Recorrente: | SOC DE FABRICANTES LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST CASTELO BRANCO DE 1995/11/13 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART102 ART102 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART666 N2 ART722 N1 N2 ART729. LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 B. CCIV66 ART224 ART249. CPTRIB91 ART47 N2 ART171. |