Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01483/17.5BEBRG |
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Data do Acordão: | 02/07/2024 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INSOLVÊNCIA EXECUTADO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA OPOSIÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS |
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Sumário: | A declaração de insolvência da sociedade executada para cobrança de coimas tributárias, quando lhe sucede a apreensão total dos bens do insolvente e a cessação da atividade, importa a extinção da instância da oposição respetiva por impossibilidade superveniente da lide, ao abrigo do disposto no artigo 277.º, alínea e) do Código de Processo Civil e a condenação dos litigantes em custas, que são repartidas em partes iguais – artigos 277.º, alínea e) e 536.º, n.ºs 1 e 2, alínea e), ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis a coberto do artigo 2.º, alínea e), do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
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Nº Convencional: | JSTA000P31897 |
Nº do Documento: | SA22024020701483/17 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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