Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01483/17.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/07/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INSOLVÊNCIA EXECUTADO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA OPOSIÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS |
| Sumário: | A declaração de insolvência da sociedade executada para cobrança de coimas tributárias, quando lhe sucede a apreensão total dos bens do insolvente e a cessação da atividade, importa a extinção da instância da oposição respetiva por impossibilidade superveniente da lide, ao abrigo do disposto no artigo 277.º, alínea e) do Código de Processo Civil e a condenação dos litigantes em custas, que são repartidas em partes iguais – artigos 277.º, alínea e) e 536.º, n.ºs 1 e 2, alínea e), ambos do Código de Processo Civil, aplicáveis a coberto do artigo 2.º, alínea e), do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31897 |
| Nº do Documento: | SA22024020701483/17 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |