Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023992 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRC CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | I - Para efeitos de IRC, a determinação do lucro tributável baseia-se na contabilidade, mas os dados contabilísticos só podem ser corrigidos nos casos indicados na lei (arts. 57 a 58 do CIRC); II - Tendo-se efectuado a liquidação de IRC com base numa correcção sem base legal, a liquidação ficou ferida de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00052406 |
| Nº do Documento: | SA219991020023992 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ABILIO A MATOS RIBEIRO & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO- |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART104 N2. CIR88 ART16 N1 ART17 ART57 ART58 ART71 N9 ART77 N1. CPCTRIB91 ART19 B ART21 ART143 N2 B. |
| Aditamento: | |