Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023992
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRC
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - Para efeitos de IRC, a determinação do lucro tributável baseia-se na contabilidade, mas os dados contabilísticos só podem ser corrigidos nos casos indicados na lei (arts. 57 a 58 do CIRC);
II - Tendo-se efectuado a liquidação de IRC com base numa correcção sem base legal, a liquidação ficou ferida de vício de violação de lei por erro nos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00052406
Nº do Documento:SA219991020023992
Data de Entrada:05/12/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ABILIO A MATOS RIBEIRO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO-
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CONST97 ART104 N2.
CIR88 ART16 N1 ART17 ART57 ART58 ART71 N9 ART77 N1.
CPCTRIB91 ART19 B ART21 ART143 N2 B.
Aditamento: