Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024842 |
| Data do Acordão: | 05/17/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | PROPINAS. ISENÇÃO. CURSO DE MESTRADO. |
| Sumário: | I - A isenção do pagamento de propinas do curso de mestrado está prevista no art. 4, n. 4, do DL n. 216/92, de 13/10. II - Nesse normativo não estão incluídos os agentes de ensino a que se refere o art. 2° do DL n. 524/73, de 13/10. III - Assim, tais agentes não gozam da isenção prevista neste último diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00053856 |
| Nº do Documento: | SA220000517024842 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA 2 JUÍZO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 216/92 DE 1992/10/13 ART4 N4. DL 524/73 DE 1993/10/13 ART2. |
| Aditamento: | |